A constituição Federal, em seu art. 2°, prevê que o Estado brasileiro é dotado de três poderes, a saber, Executivo, Legislativo e Judiciário.
Executivo:
O que faz?
Dirige e administra o governo e representa o país no exterior. É quem toma decisões sobre economia, investimentos, construção e conservação de escolas, hospitais, estradas, etc.
Quem exerce?
Presidente da República;
Governadores de Estado;
Prefeitos.
Funções:
a) Prestar serviços públicos;
b) fomentar o desenvolvimento;
c) exercer o poder de polícia (fiscalização);
d) zelar pelo patrimônio público.
Legislativo:
O que faz?
Vota as leis em nome da população e fiscaliza atos do executivo.
Quem exerce?
Nacionalmente: senadores e deputados federais;
Nos Estados: os deputados estaduais (no DF, distritais);
Nos municípios: os vereadores.
Funções:
a) legislar;
b) representar o povo;
c) exercer o controle da administração pública
Judiciário
O que faz?
Aplica as leis, decidindo conflitos dos cidadãos entre si e entre os cidadãos e o Estado.
Quem exerce?
Os juízes nas diversas instâncias e âmbitos da Justiça.
Funções:
Por sua vez, é dada a atribuição de exercer, com exclusividade, a jurisdição ( poder de decidir) e de autocontrole por meio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Entende-se por "Aparelho do Estado" a estrutura organizacional do Estado em seus 3 poderes ( Executivo, Legislativo e Judiciário ) e em 3 esferas de poder ( União, Estados e Municípios).
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