09 de Dezembro de 2018| Estudante e Escritora deste artigo: R.M.
O porquê decidi escrever sobre este assunto?
Sou concurseira e não sou da área de direito/administração e é algo que não é fácil, ainda mais para quem está começando a estudar, escrevi com base em meus conhecimentos adquiridos de autores importantes, tais como: Celso Antônio Bandeira de Mello, Hely Lopes Meirellles, José dos Santos Carvalho Filho, Maria Sylvia Z. di Pietro entre outros.
O porquê decidi escrever sobre este assunto?
Sou concurseira e não sou da área de direito/administração e é algo que não é fácil, ainda mais para quem está começando a estudar, escrevi com base em meus conhecimentos adquiridos de autores importantes, tais como: Celso Antônio Bandeira de Mello, Hely Lopes Meirellles, José dos Santos Carvalho Filho, Maria Sylvia Z. di Pietro entre outros.
O que é os elementos?
Os elementos são requisitos, pressupostos ou condições de validade do ato, de forma resumida: são requisitos válidos do ato. Quando o ato é praticado tem que se observar todos os elementos, caso contrário o ato é inválido.
Os elementos se subdivide em: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Competência
A competência é a atribuição legal para a prática do ato, é quem a Lei fala que pode praticar aquele ato, ou seja, é quem pode fazer aquilo (Atribuição legal para a prática do ato). NÃO é presumida, ela é prevista em Lei.
E se haver um vício no elemento competência?
se houver, é abuso de poder na modalidade de excesso de poder.
Finalidade
A finalidade é sempre em prol do interesse público na finalidade prevista em Lei. NÃO pode ser de interesse próprio.
E se tiver vício no elemento finalidade?
é um abuso de poder na modalidade de desvio de poder.
Forma
A forma é o jeito que pratica o ato, pode ser de forma escrita, oral e sinais. A mais utilizada é a escrita.
Este requisito, ao lado da finalidade e da competência, é inteiramente vinculado para qualquer ato.
Dentro do elemento Forma há a Motivação. Motivação é a exposição (Justificativa) escrita ou oral de ato administrativo do elemento Motivo.
Por que a Motivação não se enquadra no elemento Motivo?
Porque motivo e motivação são dois institutos jurídicos distintos. A motivação é a justificativa escrita/oral da autoridade que praticou o ato. Será apresentada as situações fáticas e jurídicas que ensejaram a realização do ato.
Motivo
O motivo é a situação: fática e jurídica. Da situação fática e da situação jurídica que se justifica a pratica do ato.
(Situação Fática) é o que aconteceu na vida real + (Situação Jurídica) é o que está previsto em Lei,
que, com a junção das situações se forma o elemento Motivo do ato administrativo.
Objeto
O objeto é o próprio ato, conteúdo material do ato (o efeito que se propõe produzir).
Valendo Salientar, sobre Teoria dos Motivos Determinantes:
Os motivos alegados para a pratica do ato devem ser verdadeiras, caso contrário este ato é inválido.
Alguns casos a motivação NÃO é exigida, por exemplo, a exoneração de um cargo em comissão, todavia se ela for feita, aplica-se esta teoria.