Teoria do mandato: Não é adotada no Brasil. Segundo a teoria do mandato, o Estado (mandante) outorga a seu agente público (mandatário) poderes que pratique certos atos em seu nome, através do instrumento denominado " contrato de mandato". É de se verificar que, para assinar um contrato, o Estado deve emitir uma manifestação de vontade própria, o que não é possível por se tratar de uma pessoa jurídica abstrata e sem vontade própria, não podendo, assim, outorgar uma procuração a um agente público (pessoa física). Teoria da Repre sentação: Não é adotada no Brasil. O agente equipara-se ao tutor ou curador do Estado, ficando este último incapaz. Uma vez que um incapaz (Estado) não teria condições de outorgar a outrem ( agente) poderes para atuar em seu nome. Além disso, se o agente causasse algum prejuízo a terceiro, não poderi...
"À medida que o conhecimento aumenta, o espanto se aprofunda." (Charles Morgan)