A constituição Federal, em seu art. 2°, prevê que o Estado brasileiro é dotado de três poderes, a saber, Executivo, Legislativo e Judiciário. Executivo: O que faz? Dirige e administra o governo e representa o país no exterior. É quem toma decisões sobre economia, investimentos, construção e conservação de escolas, hospitais, estradas, etc. Quem exerce? Presidente da República; Governadores de Estado; Prefeitos. Funções: a) Prestar serviços públicos; b) fomentar o desenvolvimento; c) exercer o poder de polícia (fiscalização); d) zelar pelo patrimônio público. Legislativo: O que faz? Vota as leis em nome da população e fiscaliza atos do executivo. Quem exerce? Nacionalmente: senadores e deputados federais; Nos Estados: os deputados estaduais (no DF, distritais); Nos municípios: os vereadores. Funções: a) legislar; b) representar o povo; c) exercer o controle da administração pública Judiciário O que faz? Aplica as leis, decidindo conflitos dos cidadãos entre si
"À medida que o conhecimento aumenta, o espanto se aprofunda." (Charles Morgan)